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Gestión de Asuntos Regulatorios

Estudamos as necessidades da sua empresa e colocamos ao seu serviço um departamento que irá gerir todas as questões regulatórias para a comercialização dos seus dispositivos médicos ou biocidas em Espanha e Portugal.

QUESTÕES REGULATÓRIAS
DISPOSITIVOS MÉDICOS

Para que um dispositivo médico seja comercializado em Espanha ou Portugal, é necessário ter a marcação CE junto de um Organismo Notificado estabelecido na UE e solicitar o seu registo às autoridades nacionais competentes. São eles: Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos de Saúde (AEMPS) em Espanha ou Instituto Nacional da Farmacia e do Medicamento (INFARMED) em Portugal. ​ A quem se destinam os nossos serviços? Acrescentamos valor às empresas de distribuição e importação com e sem armazéns que comercializam ou pretendem comercializar produtos acabados que possuam todos os certificados necessários para a sua colocação no mercado e principalmente a marcação CE. ​ Como gerenciamos seu departamento de assuntos regulatórios de dispositivos médicos? ​ Realizar todos os procedimentos necessários perante as administrações sanitárias espanholas e portuguesas para que o produto chegue ao mercado no menor tempo possível com todas as garantias sanitárias. ​ Realizar os trâmites para obtenção da licença de importação. ​ Desenvolver, implementar e monitorar o sistema de vigilância: - Realizar as auditorias internas indicadas pelo sistema e pelas empresas fornecedoras. - Gerenciar reclamações, desistências, não conformidades, etc. - Elaborar um plano anual de períodos de formação, ministrando formação inicial ao pessoal da empresa envolvido nos processos de qualidade dos produtos, bem como formando novos colaboradores. ​ Para que a GAILUMED conclua que um produto pode ser comercializado, deve ser seguro, eficaz e de qualidade. Por este motivo, é muito importante ter em conta a classificação dos dispositivos médicos com base no grau de invasividade da pessoa. Quanto maior a invasão no corpo humano, maior será a classificação de risco. ​ A GAILUMED coloca à sua disposição especialistas na matéria que atuarão como interlocutores das autoridades sanitárias, realizando os procedimentos administrativos necessários à obtenção de licenças de importação e comunicação da colocação de produtos de saúde no mercado. ​ Encontramos quatro tipos de risco: CLASSE I Produtos que só entram em contato com o paciente topicamente ou através de uma abertura natural como nariz e boca por tempo limitado. ​ CLASSE I ESTÉRIL Seguem a regra anterior, são sempre descartáveis e vêm em embalagens que garantem a esterilização. Nesta categoria podemos encontrar luvas de exame, seringas ou instrumentos cirúrgicos (apenas estojo reutilizável mediante esterilização prévia após utilização anterior). ​ CLASSE I COM FUNÇÃO DE EDIÇÃO A regra anterior continua a ser aplicada, apresentando a variedade da sua utilização. Por exemplo: termômetros ou tonômetros não eletrônicos. ​ CLASSE IIa Incluem-se nesta classe os dispositivos médicos que são introduzidos no corpo humano através de um orifício corporal ou por meios cirúrgicos (através da pele), mas não se destinam a permanecer no interior do paciente. Da mesma forma, incluiremos nesta classe aqueles que fornecem energia ou substâncias ou aqueles que modificam processos fisiológicos. Exemplos: sondas, cânulas, cateteres, luvas cirúrgicas, entre outros. ​ CLASSE IIb Nesta classe o risco aumenta devido ao maior potencial de perigo no uso ou permanência no interior do corpo por muito tempo. Exemplos: lentes intraoculares, bolsas de sangue, lasers cirúrgicos, entre outros. ​ CLASSE III Nesta aula já mencionamos implantes cirúrgicos para terapia ou diagnóstico. Alguns contêm drogas. Exemplos: Válvulas cardíacas, próteses implantáveis, preservativos com espermicida, entre outros. SUBGRUPO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PERSONALIZADOS São dispositivos médicos implantados no corpo humano e que produzem uma atividade geralmente através de uma fonte de energia (marca-passos ou desfibriladores). ​ Destinam-se à pesquisa clínica, autodiagnóstico, diagnóstico in vitro (DIV) e implantes ativos. O que é uma licença de importação de dispositivos médicos? É uma licença que autoriza o seu titular, por um determinado período, a importar determinados dispositivos médicos de países fora da UE sob o controlo do Técnico Responsável. ​ A Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos de Saúde (AEMPS), dependente do Ministério da Saúde, é o órgão que concede estas licenças para cumprimento da legislação de importação de produtos de saúde. ​ A duração da licença para importação de dispositivos médicos é de 5 anos, após os quais deverá ser renovada caso pretenda continuar a importar.

QUESTÕES REGULATÓRIAS
BIOCIDAS

Para que um Biocida (clínico ou de cuidado da pele) seja comercializado em Espanha e Portugal é necessário que: - A empresa possui instalações adequadas de armazenamento ou fabricação. - Ter um sistema eficaz de garantia de qualidade. - Ter pessoal técnico responsável - O biocida está registado. ​ (Apenas alguns biocidas estão registados pela AEMPS: aqueles cujos princípios activos constam do Anexo ao Regulamento 528/2012, e pertencem aos grupos TP1 e TP2). A quem se destinam os nossos serviços? Acrescentamos valor a fabricantes, distribuidores e importadores com e sem armazéns que vendem ou pretendem vender produtos acabados que possuem todos os certificados necessários para a sua comercialização. ​ Como gerenciamos seu Departamento de Assuntos Regulatórios de Biocidas? - Realizar todos os procedimentos necessários perante as administrações sanitárias espanholas e portuguesas para que o produto tenha acesso ao mercado no menor tempo possível com todas as garantias sanitárias. - Realizar os trâmites visando a obtenção da licença de importação. - Desenvolver, implementar e monitorizar o sistema de vigilância: ​ – Realizar as auditorias internas indicadas pelo sistema e pelas empresas fornecedoras. – Gerenciar reclamações, desistências, não conformidades, etc. – Elaborar um plano anual de períodos de formação, proporcionando formação inicial e contínua ao pessoal da empresa envolvido nos processos de qualidade dos produtos, bem como a formação de novos colaboradores. ​ A GAILUMED coloca à sua disposição especialistas na matéria que atuarão como interlocutores das autoridades de saúde, realizando os procedimentos administrativos necessários à obtenção de licenças prévias e registo de biocidas. O que é uma licença de importação de biocida? É uma licença que autoriza o seu titular, por um determinado período, a importar determinados biocidas de países fora da UE sob o controle do Pessoal Técnico Responsável. ​ A Agência Espanhola de Medicamentos e Biocidas (AEMPS), dependente do Ministério da Saúde, é o organismo que concede estas licenças de acordo com a legislação aplicável. A duração da licença de importação de biocida é normalmente de 5 anos, após o qual deverá renová-la.

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